Aviso | Proibição de Queimas de Sobrantes Agrícolas e Florestais
Informamos que, entre o dia 19 de junho e o dia 30 de setembro, é proibido realizar queimas de sobrantes agrícolas e florestais em todo o concelho.
Exceção
São permitidas apenas as queimas fitossanitárias, desde que cumpram toda a legislação em vigor e possuam as respetivas autorizações legalmente exigidas.
Esta medida tem como principal objetivo reduzir o risco de incêndios rurais e florestais durante o período considerado de maior perigo.
Antes de realizar qualquer queima, recomenda-se que os cidadãos se informem devidamente sobre as regras atualmente em vigor, consultem as entidades competentes e cumpram todas as medidas de segurança exigidas pela legislação.
Agradecemos a compreensão e a cooperação de todos os munícipes no cumprimento destas normas de prevenção e proteção contra incêndios.